NO BRASIL COLÔNIA (I)

CÂMARA MUNICIPAL NA COLÔNIA
A descoberta do Brasil e sua colonização têm, como diz Raymundo Faoro, origem na Península Ibérica que: “formou, plasmou e constituiu a sociedade sob o império da guerra. Despertou, na história, com lutas contra o domínio romano, foi teatro das invasões de Aníbal, viveu a ocupação germânica, contestada vigorosamente pelos mouros”. É com origem nessas pelejas que o Brasil é descoberto e colonizado, inspirado em lutas incessantes que se reproduziram na Colônia com objetivos diversos. Os colonizadores montam sua engenharia administrativas com base nas Capitanias Hereditárias, Sesmarias e nos municípios. Esse sistema se apoia no governo-geral, carrega em si a desconfiança de ascendência do governador, assim, o rei cria as figuras do ouvidor-mor, provedor-mor e vão se multiplicando os demais estamentos burocráticos, do controle reinol.
As nossas câmaras municipais eram “compostas de vereadores e juízes ordinários escolhidos pelos moradores com direitos a cidadania os “homens bons”. Aos vereadores cabiam prover “as posturas, vereações e costumes antigos da cidadania; “o Corregedor da Comarca não lhes poderá revogar, nem outro algum oficial, ou o desembargador nosso (do rei), antes as façam cumprir ou guardar”. (das Ordenações Filipinas, de 1603)
No município está o povo como adianta Faoro: “transmite o sangue e a vida, a energia e a legitimidade ao poder político”, e como hoje, a esse poder se entrega. A câmara de vereadores que se elege para fazer mediação entre povo e o poder executivo, em regra se omite ou opera por vias reversas na realização de seus próprios interesses. Nega, portanto, seu papel histórico e a autonomia que lhes conferia as Ordenações Filipinas. Mais uma vez o historiador gaúcho nos ensina: “A eleição manipulada, artificiosa nos instrumentos, falsa na essência, será a condescendência sem a adesão”. Continua Faoro: “O vereador na colônia não alcançaria a alta dignidade se homens bons não lhe confiassem a dignidade”. Portanto, é o que ocorre em 20/10/1895, em Mauriti, câmara sem a dignidade que lhe confere o povo se submete ao poder dos chefes milagrenses, decide pelo decreto Nº 257 “suprimir a decisão de Mauriti como município”, tornando-o distrito de Milagres.
Raymundo Faoro (1925-2003) foi um jurista, sociólogo, historiador, cientista político e escritor brasileiro. Foi presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, de 1977 a 1979, e membro da Academia Brasileira de Letras.

FRANCISCO CARTAXO MELO
Professor da UECE, Economista/
Analista de Planejamento Seplag/
Iplance (aposentado)
Foi consultor da Faculdade
Latino Americana de Ciências Sociais